2467/22.7T8ENT-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, ao referir que, “o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, ao referir que, “o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - O pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: GOMES DA SILVA
censuras trazidas pelo agravante consubstanciam-se no seguinte: · por estarem individualizadas e reportadas a documentos ou a critérios legais quanto ao valor das deslocações em carro próprio, para além ... aresto, até fundamentada noutros da lavra do Tribunal da Relação do Porto. b) O acesso ao Direito e aos Tribunais está garantido no art. 20º da Constituição da República
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º