TRE
2467/22.7T8ENT-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
29/7, que regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, ao referir que, “o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
29/7, que regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, ao referir que, “o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo
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XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O apoio judiciário consente as modalidades expressamente previstas no artº 15º