PGR-CC
Parecer n.º 2/1990
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
razoabilidade, por se fundar nas diferenças de categoria dos estabelecimentos em que as prestações respectivas foram efectivamente realizadas; 11- O requerente, uma vez absolvido no processo referido na conclusão ... Castelo, pedindo se lhe pagasse a quantia em divida de 3646502$50, acrescida de juros legais ate ao pagamento efectivo; 12- Os referidos Centros tomaram posições contrarias entre si quanto