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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1990

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    pagamento do excesso quantificado na alinea j) da conclusão 2 assente em criterio, em principio e abstractamente, não desprovido de razoabilidade, por se fundar nas diferenças de categoria dos estabelecimentos ... como dizia, em consequencia dos citados autos crime lhe fora e continuava retido e, em 26 de Maio de 1983, voltou a exigir pagamento em exposição dirigida ao Presidente