TRG
183/15.5IDBRG-P.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dizem respeito a questão de natureza penal, conexa com princípios e normativos de índole criminal, como seja a definição e tipicidade de património incongruente ou a sua exclusão – cfr. artº
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dizem respeito a questão de natureza penal, conexa com princípios e normativos de índole criminal, como seja a definição e tipicidade de património incongruente ou a sua exclusão – cfr. artº
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens