TRG
6956/22.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
tribunal, enquanto expressão de uma decisão judicial. A violação do primeiro consubstancia uma nulidade processual, ao passo que o segundo traduz uma nulidade da sentença, e um e outro comportam ... impugnação do respetivo despacho pela interposição do recurso; a arguição da nulidade só é admissível quando a infração processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial (mantém