112/12.8TBOFR.C2
Relator: FONTE RAMOS
património comum dos cônjuges é sempre válida quanto ao valor e sempre nula, em princípio, quanto à substância, de tal modo que o contemplado pode sempre exigir o respectivo valor ... converte-se, por força da lei, em disposição de valor), mas nunca pode, em princípio, exigir a própria coisa. 2. O aludido artigo do CC só tem eficácia (maxime