1156/07.7TBVVD-B. G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição, podendo ... medida em que se trata de bens objecto de acto praticado em prejuízo do credor que este procedentemente impugnou, em tudo o mais se mantendo o acto de alienação válido