568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo de apreciação concreta por parte do juiz, sendo
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Relator: PAULO REIS
exceção dilatória de conhecimento oficioso, sobre a mesma não se constitui caso julgado formal enquanto a mesma não for alvo de apreciação concreta por parte do juiz, sendo
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