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2440/13.6TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No processo de inventário subsequente ao decretamento do divórcio não são
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do n.º 2 do art.º 1685º do
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade