TRCcitado por 6
2440/13.6TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
4 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A noção de testamento é-nos dada pelo artº. 2179º, nº