TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
4 resultados
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Verifica-se erro manifesto a que alude o art.º 130
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade