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  1. TRCcitado por 4

    3146/12.9TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    prescrição não começa nem corre, “entre os cônjuges, ainda que separados judicialmente de pessoas e bens”, resulta que o decurso do tempo apto para usucapir não contava ou era possível ... compropriedade (cf. art. 1404º do CC), pelo que, o contitular só poderá adquirir o direito de propriedade exclusivo, se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos

  2. TRC

    3132/25.9T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    aparente, tendo a recorrente contra as requeridas sociedades, as quais são pessoas jurídicas distintas das pessoas físicas suas sócias, designadamente do ex-marido, pois gozam de personalidade jurídica própria como ... Comerciais. iii) A requerente mesmo procedendo a acção de nulidade, terá apenas direito a uma nova partilha, e nela apenas se partilharão as quotas sociais, sendo que as participações sociais

  3. TRC

    3884/16.7T8VIS.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    estipular que “diz-se testamento o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou parte deles”. II - É entendimento ... qual se rege e está subordinado a regras próprias e específicas (vg. do direito sucessório), e ao qual só subsidiariamente são aplicáveis as regras da teoria geral do negócio jurídico