1156/07.7TBVVD-B. G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
jurídica dos alienantes II. Consequentemente, não poderá falar-se, em “meação do cônjuge não devedor” ou “bens comuns do casal”, não havendo lugar em acção executiva instaurada relativa a tais
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
jurídica dos alienantes II. Consequentemente, não poderá falar-se, em “meação do cônjuge não devedor” ou “bens comuns do casal”, não havendo lugar em acção executiva instaurada relativa a tais
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