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3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
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Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A noção de testamento é-nos dada pelo artº. 2179º, nº
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: FONTE RAMOS
1. É a afectação estritamente individual dos bens que justifica a incomunicabilidade