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2440/13.6TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No processo de inventário subsequente ao decretamento do divórcio não são
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem