Parecer n.º 4/1995
Relator: GARCIA MARQUES
quem cabe a responsabilidade da gestão desse património; 3 - Os imóveis adquiridos em processo de execução fiscal movido para cobrança de dívidas ao Fundo de Turismo passam a integrar temporariamente ... domínio privado do Estado, mais concretamente, de bens adquiridos pelo Estado em processo de execução fiscal; 5 - O Decreto-Lei n 309/89, de 19 de Setembro, apenas abrange