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  1. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    estabeleceu um regime legal de bens pré-definido com o objectivo de regular o património adquirido pelos unidos de facto, durante a comunhão de vida. II. Existe o entendimento ... aplicar à união de facto o regime do casamento quanto aos efeitos patrimoniais, porquanto são institutos diferentes. III. Tal não significa, porém, que a união de facto, para além

  2. TRG

    669/05.OTABCL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    usuais”, prevista no art. 229 nº 1 do Cód. Penal, pressupõe uma diminuição do “património líquido” do devedor, globalmente considerado, entendendo-se este como o conjunto de todas as “situações ... venda de um bem pelo seu valor real não acarreta a diminuição do património, globalmente considerado, do vendedor, porque o valor do bem alienado é compensado pelo dinheiro recebido pelo

  3. TRG

    1227/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património comum do casal deve ser entendida como exercida pelos dois titulares e, desta forma, o cônjuge ... cônjuges para o dar ao outro seria incompatível com a natureza do património comum conjugal, que apenas poderá ser dividido na sequência de extinção da comunhão, seja