Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... artigo 12º a Lei nº 7/93, de 1 de Março; 7 - A Administração Fiscal não pode invocar a «confidencialidade: referida nas conclusões anteriores relativamente às solicitações do Provedor de Justiça