2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
consequência da cessação dessa vida em comum. IV. De facto, reconhece-se que, cessada a união de facto, por morte ou separação, o membro sobrevivo ou o outro sujeito ... causa, quando o património de certa pessoa ficou em melhor situação, se valorizou ou deixou de desvalorizar, à custa de outra pessoa, sem que para tal exista causa