197/22.9T8NZR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da causa, mesmo os essenciais, possa fundar a sua convicção, quanto a essa factualidade, seja nas declarações de parte, seja
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da causa, mesmo os essenciais, possa fundar a sua convicção, quanto a essa factualidade, seja nas declarações de parte, seja
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