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  1. TRE

    928/20.1T8PTM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Inexistindo regulamentação legal destinada a regular a repartição do património adquirido pelos unidos de facto durante a comunhão de vida, não sendo naturalmente aplicáveis as disposições que disciplinam os efeitos ... regime geral, designadamente ao instituto do enriquecimento sem causa. II. Sendo a união de facto causa justificativa da criação de um património adquirido através do esforço comum dos unidos, cessada