611/18.8T8EVR-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Inexistindo regulamentação legal destinada a regular a repartição do património adquirido
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: ALDA MARTINS
I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de