Parecer n.º 4/1995
Relator: GARCIA MARQUES
valerem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer (artigos 34, alínea a), e 40, n 1, da Lei n 47/86
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Relator: GARCIA MARQUES
valerem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer (artigos 34, alínea a), e 40, n 1, da Lei n 47/86
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