2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A impugnação pauliana abrange todos os bens alienados ainda que anteriormente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Tendo o Tribunal, nos termos do disposto no artº 394º C.P.Civ
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
A escola do 1º ciclo do ensino básico nº 10 de Coimbra
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4