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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    ponto de vista legal, a que o Fundo de Turismo, através dos seus órgãos competentes, por decisão devidamente fundamentada, proceda à venda por negociação particular; 12- Ao Conselho Consultivo ... apenas estão sujeitos à lei, sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades (artigos