1214/11.3TAFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
património. Trata-se também de um crime de resultado. 2 - Assim, constituem elementos do tipo: - A atribuição da confiança a alguém, por lei ou acto jurídico; - Do encargo de dispor
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Relator: GILBERTO CUNHA
património. Trata-se também de um crime de resultado. 2 - Assim, constituem elementos do tipo: - A atribuição da confiança a alguém, por lei ou acto jurídico; - Do encargo de dispor
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - O devedor em risco de insolvência não está obrigado a, se
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de