2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. É legalmente admissível que o tribunal, ao julgar os factos da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: ALDA MARTINS
I – Cumpre desconsiderar a personalidade jurídica colectiva quando a mesma é usada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Tendo o direito e acção de um dos cônjuges ao património
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
A escola do 1º ciclo do ensino básico nº 10 de Coimbra
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4