285/04.3TBMNC-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
casos, tem-se discutido a restrição dos efeitos da filiação, mormente no tocante à capacidade sucessória e teorizado sobre um sistema dual (filiação de efeito pleno ou restrito), com base ... Direito Privado”, nº 15 Julho/Setembro, (Proposta de uma interpretação do art. 1817º do Código Civil que seja conforme á Constituição) e, por todos, o Ac. do STJ de 9.4.2013 (proc