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  1. TRG

    285/04.3TBMNC-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    casos, tem-se discutido a restrição dos efeitos da filiação, mormente no tocante à capacidade sucessória e teorizado sobre um sistema dual (filiação de efeito pleno ou restrito), com base ... estabelecida é plenamente operante. Não há qualquer limitação aos efeitos dessa filiação, nomeadamente à capacidade sucessória do recorrido, que, como filho, é herdeiro legitimário do pai. A capacidade sucessória