285/04.3TBMNC-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
casos, tem-se discutido a restrição dos efeitos da filiação, mormente no tocante à capacidade sucessória e teorizado sobre um sistema dual (filiação de efeito pleno ou restrito), com base ... estabelecida é plenamente operante. Não há qualquer limitação aos efeitos dessa filiação, nomeadamente à capacidade sucessória do recorrido, que, como filho, é herdeiro legitimário do pai. A capacidade sucessória