Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores não têm acesso aos dados previstos na referida disposição legal, salvo quando
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Relator: CABRAL BARRETO
exista norma especial de que resulte o dever de prestar tal colaboração; 5 - Os advogados e os solicitadores não têm acesso aos dados previstos na referida disposição legal, salvo quando
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Inexistindo regulamentação legal destinada a regular a repartição do património adquirido
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: MANUEL BARGADO
I – Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção