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92/13.2TAVZL.C1
Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
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Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos