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  1. TRCcitado por 2

    446/11.9TBSEI.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto da mesma não ... escrito do senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio à realização das benfeitorias úteis