198/24.2T8VVD-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova