TRG
198/24.2T8VVD-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No regime aplicável ao processo de inventário após a Lei n
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva