TRCsó sumário
1817/20.5T8CBR-A.C1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
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Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O “prejuízo” que se exige no artº 238º, nº 1, al
Relator: ALBERTO RUÇO
I. – Muito embora a exoneração do passivo restante preveja a cessão do