TRCcitado por 1
482/05.4TBAGN.P1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Por via da exoneração do passivo restante, nos termos dos artigos
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de