2199/08.9TBGMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
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I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
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I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
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Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: ALBERTO RUÇO
I. – Muito embora a exoneração do passivo restante preveja a cessão do