482/05.4TBAGN.P1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desdobra, ou seja, para efeitos do montante global a partilhar. 5. Caso os interessados acordem em que o passivo seja pago por um dos interessados, o respetivo valor terá
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desdobra, ou seja, para efeitos do montante global a partilhar. 5. Caso os interessados acordem em que o passivo seja pago por um dos interessados, o respetivo valor terá
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
inventário, iniciado no cartório notarial, em cujo âmbito foi realizada a conferência de interessados, mas em que não se chegou à fase da prolação do despacho determinativo da partilha ... partilha (após o despacho de saneamento do processo e antes da conferência de interessados), impunha-se adequar a tramitação subsequente do processo de modo a conciliar o respeito pelos efeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados em inventário para separação de meações, constitui caso julgado e vincula definitivamente, salvo causa impeditiva excecional a provar ... respetivo interessado, não podendo ele invocar novo ou maior quantum quer no inventário, quer em ação autónoma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
apresentada por um dos cônjuges contra a relação de bens é a conferência de interessados, a quem compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção ... bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º do CPC, mesmo que todos os interessados sejam contrários à aprovação do passivo, o juiz conhecerá da sua existência quando a questão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas para outros autos quando, atendendo à complexidade da matéria
Relator: VÍTOR AMARAL
judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal como passivo determinado, e não tendo os interessados acordado no sentido de esse passivo ser suportado apenas por algum ou alguns deles, deve ... também aquele passivo, com o pagamento a constar relativamente a cada um dos interessados responsáveis. 2. - O mapa da partilha materializa a divisão, sujeita a homologação na sentença dos autos
Relator: CANELAS BRÁS
processo de inventário, é soberana a deliberação da Conferência de Interessados sobre a aprovação do passivo relacionado, devendo a sentença que homologa as operações da partilha limitar-se a respeitá
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- No inventário, o passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados ... partilhar. III- A citação visa informar da existência da partilha e possibilitar aos interessados a sua participação na partilha, podendo estes reclamar os seus créditos
Relator: RAQUEL REGO
pronúncia sobre a sua existência, não podendo relegar a matéria para a conferência de interessados, onde apenas se deliberará sobre a forma e o momento do cumprimento dos encargos