9 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TRG

    1285/21.4T8VCT-G.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    inventário, iniciado no cartório notarial, em cujo âmbito foi realizada a conferência de interessados, mas em que não se chegou à fase da prolação do despacho determinativo da partilha ... partilha (após o despacho de saneamento do processo e antes da conferência de interessados), impunha-se adequar a tramitação subsequente do processo de modo a conciliar o respeito pelos efeitos

  2. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    apresentada por um dos cônjuges contra a relação de bens é a conferência de interessados, a quem compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção ... bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º do CPC, mesmo que todos os interessados sejam contrários à aprovação do passivo, o juiz conhecerá da sua existência quando a questão

  3. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020, a questão da remessa dos interessados para os meios comuns está regulada no artigo 1093º CPC. 2. A regra ... questões sobre a definição dos direitos dos interessados na partilha terão de ser decididas no próprio processo, apenas podendo ser remetidas para outros autos quando, atendendo à complexidade da matéria

  4. TRC

    583/20.9T8ACB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal como passivo determinado, e não tendo os interessados acordado no sentido de esse passivo ser suportado apenas por algum ou alguns deles, deve ... também aquele passivo, com o pagamento a constar relativamente a cada um dos interessados responsáveis. 2. - O mapa da partilha materializa a divisão, sujeita a homologação na sentença dos autos

  5. TRE

    4702/20.7T8STB-C.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Sumário: I- No inventário, o passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados ... partilhar. III- A citação visa informar da existência da partilha e possibilitar aos interessados a sua participação na partilha, podendo estes reclamar os seus créditos