TRG
6067/09.9TBBRG-G.G1
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
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Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor é