TRE
100/23.9T8ORM-B.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O pedido de exoneração do passivo restante formulado pelo devedor é
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O pedido de exoneração é liminarmente indeferido se constarem do processo
Relator: ALBERTO RUÇO
I. – Muito embora a exoneração do passivo restante preveja a cessão do