309/20.7T8FAF-A.G1
Relator: RAQUEL REGO
exclusiva responsabilidade da Relatora) Tendo sido apresentada reclamação à relação de bens, com fundamento em falta de relacionação de dívidas da herança, deve o tribunal a quo realizar as diligências
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Relator: RAQUEL REGO
exclusiva responsabilidade da Relatora) Tendo sido apresentada reclamação à relação de bens, com fundamento em falta de relacionação de dívidas da herança, deve o tribunal a quo realizar as diligências
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
património do sócio em execução de partilha. 2 – Tal alegação constitui pressuposto prévio e fundamento da responsabilização do executado e da determinação da respectiva medida, devendo constar do requerimento executivo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
mínimo nacional, funcionando este montante como limite máximo (só podendo ser excedido por decisão fundamentada
Relator: MANUEL BARGADO
preenchido o requisito do prejuízo decorrente do incumprimento do ónus de apresentação atempada enquanto fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante não basta o simples avolumar
Relator: AUGUSTO CARVALHO
indeferimento ou o despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
238º do CIRE. III - Caso se verifique o preenchimento de alguma das condições ou fundamentos referidos nas als. a) a g) do nº 1 deste último preceito o pedido
Relator: CARVALHO MARTINS
familiar”, logo acrescentado, em termos de limite máximo, que não deve exceder, salvo decisão fundamentada do juiz em contrário, 3 vezes o salário mínimo nacional. II – Significa, até pela utilização
Relator: ALBERTO RUÇO
proferido o despacho inicial previsto no artigo 239.º do CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo. II. - O prejuízo para