11 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE

  2. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    não tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência ... compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção de prova testemunhal sobre o valor dos bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º

  3. TRG

    4046/09.5TBBRG-F.G1

    Relator: HELENA MELO

    crédito, mas sim a partir do momento em que, com base na análise dos factos provados, se conclua que o incumprimento do devedor evidencia a impossibilidade de continuar a satisfazer

  4. TRE

    4702/20.7T8STB-C.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados os ónus que incidiam sobre

  5. TRG

    379/10.6TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja ... suscitada no processo; 3) Na exoneração do passivo restante, compete ao requerente alegar e provar, nomeadamente, que da não apresentação à insolvência, após os seis meses seguintes à verificação dessa

  6. TRG

    4093/11.7TBGMR-E.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... respectivo ónus de prova impende sobre o administrador e credores da insolvência”, nos termos do artº. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil. 2. Por força do nº2

  7. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias das partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver ... herança, decorrentes de alegados empréstimos, questões em relação às quais foi produzida toda a prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões