2611/08
Relator: MANSO RAÍNHO
pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
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Relator: MANSO RAÍNHO
pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não tiver sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência ... compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção de prova testemunhal sobre o valor dos bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º
Relator: HELENA MELO
crédito, mas sim a partir do momento em que, com base na análise dos factos provados, se conclua que o incumprimento do devedor evidencia a impossibilidade de continuar a satisfazer
Relator: ARTUR DIAS
credores, já que tal inclusão permite ao devedor, ciente da apresentação tardia, alegar e provar factos que impeçam a utilização da aludida presunção judicial
Relator: MANUEL BARGADO
pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
238º do CIRE. 2. é aos credores e administrador que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do citado art. 238º do CIRE
Relator: ELISABETE VALENTE
passivo é reconhecido pelo acordo dos interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados os ónus que incidiam sobre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja ... suscitada no processo; 3) Na exoneração do passivo restante, compete ao requerente alegar e provar, nomeadamente, que da não apresentação à insolvência, após os seis meses seguintes à verificação dessa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
permita, por não conter toda a matéria de facto relevante e a sua aquisição para o processo carecer de produção de prova, reconduz-se à invocação de um “erro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... respectivo ónus de prova impende sobre o administrador e credores da insolvência”, nos termos do artº. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil. 2. Por força do nº2
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias das partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver ... herança, decorrentes de alegados empréstimos, questões em relação às quais foi produzida toda a prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões