4702/20.7T8STB-C.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados os ónus que incidiam sobre os bens a partilhar para
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Relator: ELISABETE VALENTE
interessados ou de prova inequívoca. II- Inexiste “Confissão do passivo” pelo facto constarem na relação de bens serem indicados os ónus que incidiam sobre os bens a partilhar para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
matéria de facto, a tramitação do inventário se revele inadequada, ou seja, possa afetar as garantias das partes. Não é tanto a complexidade das questões de facto a resolver ... quais foi produzida toda a prova (documental, testemunhal e pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – De acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Em inventário para partilha dos bens comuns, subsequente a divórcio, o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
No âmbito do Processo Especial de Liquidação da Herança Vaga em Benefício
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: SANDRA MELO
.1- Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, sempre que o regime
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora) Tendo sido apresentada reclamação à relação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: MARIA CATARINA R. GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1 - O simples avolumar das dívidas pela acumulação dos juros não constitui
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - De acordo com o art. 238, nº 1, al. d), do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para que se mostre preenchido o requisito do prejuízo decorrente do