379/10.6TBGMR-E.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja controvertido ou quando não se trate
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
fundamentadas, de facto e de direito; 2) Só assim não sucede quando se trate de despachos de mero expediente, quando o pedido não seja controvertido ou quando não se trate
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
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Relator: MANUEL BARGADO
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