570/10.5TBMGR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ocorreu. 4. Não podem beneficiar do regime de exoneração do passivo restante, de carácter excepcional, os que pura e simplesmente contraíram dívidas para as quais sabiam não ter meios
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ocorreu. 4. Não podem beneficiar do regime de exoneração do passivo restante, de carácter excepcional, os que pura e simplesmente contraíram dívidas para as quais sabiam não ter meios
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: PEREIRA DA ROCHA
No incidente de exoneração do passivo restante, se o rendimento disponível do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores