1312/10.0TBEPS-F.G1
Relator: SANDRA MELO
bens comuns a partilhar pode aumentar durante o inventário, mais que não seja pela capacidade de frutificação dos bens, assim como pode ocorrer o inverso, mais que não seja pela
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Relator: SANDRA MELO
bens comuns a partilhar pode aumentar durante o inventário, mais que não seja pela capacidade de frutificação dos bens, assim como pode ocorrer o inverso, mais que não seja pela
Relator: ALBERTO RUÇO
devedor, retribuindo este com outro sacrifício efectivo e sério, de acordo com as suas capacidades económicas, através da cedência aos credores do rendimento disponível pelo prazo de cinco anos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não podendo os insolventes deixar de saber qual o montante das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário judicial, havendo diversos bens a partilhar, tal
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A impugnação pauliana insere-se num feixe de direitos potestativos de
Relator: ARTUR DIAS
I – No incidente de exoneração do passivo restante, apurado que o requerente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O pedido de exoneração é liminarmente indeferido se constarem do processo
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido