250/09.4TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
cinto de segurança, não ficou minimamente demonstrado que se utilizasse tal protecção os danos que sofreu poderiam não se verificar ou ter sido mitigados. Nada garante que, mesmo ... vítima que cabe por direito próprio às Autoras, bem como a compensação de € 20.000,00 para cada uma delas, pelo respectivo dano não patrimonial. IV – Em contrapartida, tem a Seguradora