TRG
170/19.4GAVRM.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
determinação da pena única devem ser considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, em consonância com o estabelecido no Artº 78º do Código Penal, devendo também ... gerais contidos no Artº 71º do mesmo diploma legal. III - As condenações sofridas pelo arguido, não incluídas no cúmulo jurídico, devem ser tidas em consideração na determinação da pena única