TRG
21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
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Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo presente os ditames consagrados nos artºs40º, nº2 e 71º, ambos do